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  • Inovação aberta para os empreendedores da Campus Party

  • Open innovation: Henry Chesbrough´s interview

  • Boletim Inovação Aberta - Edição Especial Open Innovation Seminar 2011

    Boletim Inovação Aberta - Edição Especial Open Innovation Seminar 2011

  • Últimos dias para inscrição no Wayra [atualizado]

    Últimos dias para inscrição no Wayra [atualizado]

  • Receita Federal publica novas normas para aplicação dos incentivos fiscais à inovação tecnológica da Lei do Bem

    Receita Federal publica novas normas para aplicação dos incentivos fiscais à inovação tecnológica da Lei do Bem

Inovação aberta para os empreendedores da Campus Party

Para quem pensa que a Campus Party é só para os aficionados por games e geeks apaixonados por tecnologia, se engana. O evento reserva uma área só para aqueles que estão interessados em abrir ou que já são donos de seu próprio negócio. Uma das mesas dessa terça-feira foi sobre Open Innovation, e como as empresas podem usar esse novo modelo em seu favor.

Participaram da mesa o espanhol Tommaso Canonici, responsável pelos modelos de inovação aberta dentro da própria Campus Party; Virgílio Almeida, representante do Ministério Federal de Ciência e Tecnologia;Vinicius Lage, gerente de serviços do SEBRAELuís Cunha, representante do setor de tecnologia da prefeitura de Porto Alegre e Bruno Rondani, diretor-executivo do Centro de Open Innovation Brasil.

Durante as discussões, os palestrantes da mesa falaram sobre as vantagens da inovação aberta, entre elas, a ampliação do conhecimento além daquele compreendido pelos funcionários da empresa. E sem precisar novos funcionários para as áreas de pesquisa e desenvolvimento, os negócios passam a economizar a receita usada para a inovação.

Um dos casos apresentados foi o da prefeitura de Porto Alegre, que usou a rede de campuseiros de todo o mundo (a Campus Labs) para solucionar problemas de gestão pública de tecnologia. Como a exemplo do caso da prefeitura, outra vantagem do método da inovação aberta é que as organizações não precisam estar fisicamente próximas das soluções que são propostas nas plataformas online.

E a sua empresa? Já está preparada para se abrir para a inovação?

Fonte:Grupo Mint

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Open innovation: Henry Chesbrough´s interview

Open Innovation:

How companies can share knowledge and aggregate ideas coming from outside sources?

 

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Boletim Inovação Aberta - Edição Especial Open Innovation Seminar 2011

Após três dias de palestras, debates, cursos e conversas com empresários, pesquisadores e representantes do governo, o professor Henry Chesbrough não hesita em afirmar que enxerga o amadurecimento na experiência brasileira com inovação aberta. “Quando eu estive aqui pela primeira vez, há quatro anos, as pessoas me perguntavam: ‘o que é a inovação aberta?’. Hoje, as dúvidas estão principalmente relacionadas a ‘como aplicar’ e de uma forma muito mais complexa e sofisticada. Isso também mostra a abertura crescente que o país tem demonstrado por

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Últimos dias para inscrição no Wayra [atualizado]

Wayra

Dia 23 28 de outubro é o último dia para inscrição na primeira rodada brasileira do projeto Wayra, uma iniciativa mundial de inovação aberta criada pela Telefônica.

Diferente de muitos outros programas de empreendedorismo corporativo, o programa não é uma chamada de projetos para atender necessidades de curto prazo da Telefônica. O Wayra tem por objetivo fortalecer o empreendedorismo na América Latina através da aceleração de negócios. O Wayra oferecerá às empresas selecionadas suporte através de um ambiente de trabalho inovador, o acesso a uma rede de mentores e suporte e assessoria técnica e jurídica. Além disso, a Telefônica poderá financiar essas empresas com valores entre 30 e 70 mil dólares em troca de uma participação minoritária (em torno de 10%), podendo ser seguido pelo investimento de outros fundos de Venture Capital.

As propostas podem ser mesmo ideias ainda no papel!

Até o dia 23 28 de outubro (próximo domingo) os interessados devem cadastrar suas propostas no site do Wayra. Das propostas cadastradas serão selecionados 30 projetos para participar do Wayra Week nos dias 23, 24 e 24 de novembro dentro do Open Innovation Seminar, em uma semana de mentoria e tutoria para preparação das apresentações definitivas.

No final do Wayra Week, os grupos farão sua apresentação final para uma banca de especialistas, que escolherão os 10 projetos aprovados para passar pelo processo de aceleração.

Segue abaixo um vídeo do responsável pelo projeto no Brasil, Ricardo Kahn, explicando sobre o programa:

Atualização 24/10/2011:

As inscrições foram prorrogadas de 23 para 28 de outubro.

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Receita Federal publica novas normas para aplicação dos incentivos fiscais à inovação tecnológica da Lei do Bem

Receita FederalNo dia 29 de agosto de 2011 foi publicado no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 1.187 tratando da aplicação dos incentivos fiscais à inovação tecnológica do Capítulo Terceiro da Lei 11.196 (Lei do Bem).

Essa Instrução Normativa é a primeira manifestação da Receita Federal sobre o tema, que anteriormente era regulamentado apenas pelo Decreto 5.798.

A Instrução Normativa é de grande impacto na aplicação do incentivo fiscal, e tem como principais mudanças e impactos:

- Não permite o uso dos incentivos fiscais com gastos de coordenação e acompanhamento administrativo e financeiro, outros serviços indiretos como biblioteca e documentação, e gastos de infraestrutura como manutenção, aluguel, segurança, mesmo que estejam relacionados à projetos de P,D&I.

- A empresa deverá ter controle analítico dos custos por projeto, incluindo as horas trabalhadas separadas por indivíduo (pesquisadores ou de apoio técnico).

- Não permite o uso do incentivo fiscal para contratação de serviços de terceiros que não sejam Universidades, Institutos de Pesquisa, Micro ou Pequenas empresas e Inventores Independentes. Há uma exceção para serviços de exames ou testes laboratoriais que não constituem realização de pesquisa.

- Limitou os dispêndios enquadráveis apenas para mão de obra, encargos sociais e despesas de capacitação de pesquisadores. Proíbe a aplicação dos incentivos para gastos com remuneração indireta de colaboradores. Não trata sobre a aplicabilidade dos incentivos para viagens e material de consumo (interpretamos que podem continuar sendo aplicados, se houver controle por projeto).

- A empresa deve ter registrado a função de “pesquisador” no contrato de trabalho do pessoal dedicado à P,D&I, inclusive para pessoal com dedicação parcial

- Esclarece que podem ser considerados para cálculo do incremento de 60% para 80% de exclusão os pesquisadores transferidos de atividade não-P,D&I para atividade de P,D&I, desde que isso implique em alteração do contrato de trabalho.

- Informa que a empresa deve manter CND ou CPD-EN para os 2 semestres do ano calendário, não deixando claro se refere-se à integralidade dos 2 semestres, à qualquer momento de cada semestre, ou ao término de cada semestre.

A Instrução Normativa também trouxe algumas mudanças e esclarecimentos menores, como:

- Esclareceu que empresas optantes pelo Simples não podem utilizar o incentivo do Art. 18 § 2º (rendimentos não constituem receita da empresa).

- Confirmou a interpretação de que as despesas operacionais com depreciação e amortização não podem usufruir da exclusão adicional de 60% a 80%.

- Esclareceu que para utilização do incentivo de exclusão adicional de 20% para projetos que resultaram em patente, pode ser considerada a patente concedida no exterior.

- Para equipamentos adquiridos para P,D&I que sejam alienados ou destinados posteriormente à atividades que não sejam de P,D&I, devem ter o saldo controlado no LALUR adicionado ao lucro real e à base de cálculo da CSLL.

Ressaltamos que a Instrução Normativa entrou em vigor no dia 30 de agosto de 2011 e, portanto, a nosso ver, não poderá ser utilizada para embasar eventuais procedimentos fiscalizatórios relativos aos anos-calendários de 2006 a 2010.

Entretanto, entendemos que alguns dispositivos desta Instrução Normativa extrapolam o disposto na Lei 11.196/05, podendo ter a sua legalidade questionada pelos contribuintes. É o caso principalmente da vedação ao aproveitamento do benefício em relação a serviços de terceiros, valores pagos a título de remuneração indireta, e despesas de infraestrutura, assim como a necessidade de efetuar o controle analítico dos custos e despesas individualizado por projeto em departamentos dedicados exclusivamente a atividades de P,D&I.

Seguem abaixo os links para referida instrução normativa e para o detalhamento das novidades em estudo realizado em conjunto pela Allagi e pelo escritório Rolim, Viotti & Leite Campos Advogados.

Instrução Normativa: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2011/in11872011.htm

Informe RVLC e Allagi: http://www.rolimvlc.com/informe_extraordinario/01092011/

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